Publicado em 14 de agosto de 2023 · Atualizado em 04 de julho de 2026
Decreto 11.615/2023: o que mudou para CAC
O Decreto nº 11.615/2023 revisou as regras de posse e porte de armas de fogo no Brasil, incluindo mudanças relevantes para quem já é ou pretende se tornar Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC).
Principais mudanças para CAC
- Redução de limites de armas por categoria: o teto que antes chegava a 60 armas para atiradores e 30 para caçadores foi reduzido — caçadores, por exemplo, passaram a ter limite de até 6 armas, sendo no máximo 2 de uso restrito.
- Munição: limites anuais de aquisição de munição por arma também foram revistos, assim como o limite de pólvora para recarga (até 3 kg/ano nos casos permitidos).
- Novas portarias complementares: normas posteriores, como a Portaria Conjunta COLOG/PF nº 2 (setembro de 2025) e a Portaria nº 260/2025 (que formalizou a categoria “atirador de alto rendimento”, com limite de munição 20% maior), detalharam a aplicação do decreto.
O que isso significa para quem já tem CR
Quem já possuía quantidade de armas acima do novo limite não é obrigado a se desfazer do excedente retroativamente, mas novas aquisições passam a respeitar o teto atual. Já quem está entrando na categoria agora — ou renovando CR — precisa planejar o processo já considerando os limites vigentes.
Ver também: renovação de CR, glossário CAC.
Fique atento a atualizações
Como o tema segue sendo regulamentado por portarias complementares, o cenário pode mudar. Vale revisar este resumo periodicamente ou confirmar a situação atual antes de protocolar um processo.